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Obrigações fiscais e previdenciárias do autônomo

Formou e agora vai desenvolver suas atividades como autônomo? Veja um resumo de suas obrigações e direitos sob o aspecto tributário e previdenciário

Educação fiscal e financeira é algo que falta nos cursos de nível técnico e superior. Entender como lidar com os tributos incidentes sobre nossos rendimentos é entender não apenas nossos direitos e deveres como cidadãos, mas também possuir o conhecimento necessário para planejar nosso orçamento doméstico e profissional e assim termos uma boa execução de nossos planos de futuro, que se realizam a partir de disciplina financeira e economias estratégicas.


Um profissional que desenvolve uma atividade regulamentada, seja de nível técnico ou superior de forma autônoma (pessoas físicas), tem direitos e obrigações sob o aspecto previdenciário e tributário. Para um bom desenvolvimento de suas atividades e a fim de não apenas garantir que não incorra em nenhuma penalidade aplicável aqueles que não apuram corretamente ou deixam de recolher seus tributos, já começo informando que são três as obrigações que devemos nos atentar.


A primeira obrigação se dá perante o ente municipal ou distrital, responsável pela arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o profissional deve se cadastrar como autônomo e recolher esse tributo na forma estipulada no código tributário do município onde o profissional desenvolve suas atividades. Se o profissional desenvolver tais atividades em um estabelecimento, também deve junto ao ente municipal obter sua licença de funcionamento ou alvará de seu estabelecimento profissional.


A segunda providência a ser tomada é registrar-se como contribuinte individual e obter o Número de Identificação Social (NIS) junto ao INSS. O profissional autônomo é um contribuinte obrigatório ao INSS e deve mensalmente recolher sua contribuição previdenciária que nada mais é que um seguro social que lhe dará direito a acessar benefícios previdenciários tais como o auxílio-doença, licença maternidade, auxílio reclusão, pensão por invalidez, pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Assistências essas que podem ser muito válidas para quem desenvolve suas atividades de forma autônoma.


Por fim, deve-se registrar a cada mês na plataforma da Receita Federal denominada “Carnê Leão”, os valores relativos às despesas e receitas ocorridas em razão da atividade profissional. Após a realização de tais lançamentos, a tal plataforma irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, guia de recolhimento antecipado do Imposto de Renda (IR). Lembre-se de informar os CPF de seus clientes na plataforma caso desenvolvam atividades na área da saúde, para assim garantir benefício fiscal a seus pacientes e não ter problemas no processamento de sua Declaração Anual de Ajuste Anual. E assim, por fim, faço constar que se o total de suas receitas anuais ultrapassar o valor de R$28.559,70, você estará obrigado a apresentar a tal Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (Atente-se ao fato de que existem outros motivos não relacionados à atividade profissional que podem lhe obrigar a entregar esta declaração).


Realizados os cadastros no ISS e INSS, apurados e recolhidos esses três tributos distintos (ISS, INSS e IR), preenchido o Carnê Leão e Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda você estará em dia com os fiscos municipal, estadual e ente previdenciário.


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